Decreto-Lei n.º 29882

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/09/1939
Diploma n.º
29882
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite à Junta Nacional do Vinho, sempre que o entenda conveniente, propor ao Ministro que a exportação de vinho seja feita em regime de contingentes