Decreto-Lei n.º 29873

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/09/1939
Diploma n.º
29873
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos subscritores da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que pretendam aproveitar-se do preceituado nos §§ 3.º e 4.º do artigo 28.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 16242 requerer a contagem do tempo de serviço anteriormente prestado ao Estado para efeitos de pagamento da cota complementar