Decreto-Lei n.º 29872

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/09/1939
Diploma n.º
29872
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de sisa e de sêlo de traspasse as operações de fusão entre emprêsas que explorem a fabricação de resinosos, quando a fusão se destine a requerer agrupadamente a transformação das fábricas, nos termos do artigo 9.º do decreto n.º 29733