Decreto-Lei n.º 29868

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/09/1939
Diploma n.º
29868
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Promulga várias disposições acêrca de contratos que de qualquer modo, confessada ou dissimuladamente, tenham por fim seguros contra apreensão de bens, imposição de penas e seus efeitos ou condenações em imposto de justiça e seus acréscimos, resultantes de responsabilidade criminal ou disciplinar e emanadas de qualquer tribunal ou autoridade pública