Tipo
Decreto-Lei
Data
31/08/1939
Diploma n.º
29862
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os vencimentos a abonar ao comandante geral da guarda nacional republicana sejam satisfeitos, no corrente ano económico, pelas sobras da dotação descrita no n.º 1) do artigo 109.º, do capítulo 4.º, do orçamento do Ministério