Decreto-Lei n.º 29836

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1939
Diploma n.º
29836
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Revogado

Sumário

Permite à Junta Autónoma de Estradas recusar as licenças que forem requeridas, nos termos legais, para construção de prédios ou vedações confinantes com as estradas nacionais ou situadas na zona definida no artigo 2.º do decreto n.º 10176