Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1939
Diploma n.º
29835
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do decreto-lei n.º 27853, que isenta de direitos de importação e de todas as imposições de carácter local, no Arquipélago da Madeira, vários artigos destinados à indústria de bordados