Decreto-Lei n.º 29802

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/08/1939
Diploma n.º
29802
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Faculta aos funcionários de qualquer das direcções gerais ou outros organismos do Ministério concorrer aos lugares de oficial e de chefe de secção da Direcção Geral da Fazenda Pública, nas mesmas condições do pessoal dêsse quadro - Cria o lugar de superintendente artístico dos Palácios Nacionais e aumenta o quadro da mesma Direcção Geral com quatro lugares de dactilógrafos e deminue de igual número de terceiros e segundos oficiais, dois de cada categoria