Decreto-Lei n.º 29762

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/07/1939
Diploma n.º
29762
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável aos Arquipélagos da Madeira e dos Açôres o decreto-lei n.º 22827, que estabelece o condicionamento do trabalho de estrangeiros no território continental