Tipo
Decreto-Lei
Data
18/07/1939
Diploma n.º
29761
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite no ano industrial de 1939-1940 a importação no continente, nos termos do decreto-lei n.º 23847, do açúcar de cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas