Tipo
Decreto-Lei
Data
18/07/1939
Diploma n.º
29759
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o limite de idade para os sargentos, cabos e soldados da guarda fiscal passarem à situação de reserva