Decreto-Lei n.º 29750

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/07/1939
Diploma n.º
29750
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda proceder no ano de 1940 ao 8.º recenseamento geral da população, não só no continente e nas ilhas adjacentes, mas também no Império Colonial e para além dêle, em todos os núcleos importantes de portugueses no estrangeiro