Decreto-Lei n.º 29743

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/07/1939
Diploma n.º
29743
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os vencimentos mensais dos grumetes que, como alunos ou recrutas, foram abrangidos pelo artigo 5.º do decreto-lei n.º 29038 - Torna aplicável aos mesmos grumetes o disposto no artigo 6.º do referido diploma