Decreto-Lei n.º 29723

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/06/1939
Diploma n.º
29723
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o encargo resultante da aplicação da taxa de $50 por cada quilograma de algodão importado na metrópole seja suportado, relativamente aos contratos realizados entre importadores e industriais antes da entrada em vigor do decreto-lei n.º 28698, pelo industrial comprador