Decreto-Lei n.º 29720

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/06/1939
Diploma n.º
29720
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro emquanto não estiverem organizados corporativamente os garagistas e distribuïdores de gasolina e outros derivados de petróleos brutos, regular em portaria as condições de distribuïção dos mesmos produtos, e as comissões a abonar aos intermediários - Torna obrigatória a aposição em todas as bombas medidoras de gasolina de um quadro onde se indique o preço da venda ao público daquele produto