Decreto-Lei n.º 297/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/08/1980
Diploma n.º
297/80
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP



Decreto-Lei n.º 297/80

de 16 de Agosto

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro, foi criado o Grupo de Operações Especiais na dependência do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública e que desde logo foi necessário destacar algum pessoal para as instalações onde irá funcionar;

Considerando que ao pessoal ali destacado é interdita a execução de serviços remunerados, tornando-se necessário estabelecer uma compensação, à semelhança do que já acontece com o Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro, é atribuída uma gratificação mensal de 3500$00.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.