Tipo
Decreto-Lei
Data
17/06/1939
Diploma n.º
29696
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado que transitaram para a Junta Geral Autónoma do distrito de Ponta Delgada e se encontram aguardando aposentação o regime estabelecido no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 18441