Tipo
Decreto-Lei
Data
06/06/1939
Diploma n.º
29660
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo a todas as dívidas do Estado, dos seus organismos autónomos e dos corpos administrativos o disposto no artigo 139.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 16731, seja qual fôr a forma da sua liquidação e cobrança