Decreto-Lei n.º 29632

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1939
Diploma n.º
29632
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda considerar como estando em comissão de serviço no exercício das funções eventuais de presidente da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, desde 1 de Novembro de 1936, o engenheiro inspector superior do fomento colonial que está desempenhando essas funções