Decreto-Lei n.º 29619

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/05/1939
Diploma n.º
29619
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a percentagem do tempo de campanha ou nas colónias, estabelecida no artigo 9.º do decreto n.º 20247, só seja aplicável às pensões de reserva ou de reforma dos militares que no activo tenham sido oficiais