Tipo
Decreto-Lei
Data
22/05/1939
Diploma n.º
29616
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Revoga o disposto no artigo 4.º do decreto-lei n.º 28516, sôbre a gratificação das praças reformadas que fazem parte do pessoal menor do Ministério, as quais, quanto a vencimentos, ficam abrangidas pelas disposições gerais aplicáveis às praças reformadas prestando serviço