Decreto-Lei n.º 29589

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1939
Diploma n.º
29589
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Permite que a capacidade de exportação e de venda de vinho do Pôrto possa ser acrescida por aquisições de vinhos generosos do Douro, sãos, limpos de prova e de cheiro, com mais de cinco anos de idade