Decreto-Lei n.º 29553

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/04/1939
Diploma n.º
29553
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Revogado

Sumário

Permite que possa ser contratado um dactilógrafo para os serviços da Secção das Casas Económicas, do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência