Tipo
Decreto-Lei
Data
05/04/1939
Diploma n.º
29515
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede, por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras para Minas, aos exportadores de toros de pinho para entivação de minas, com casca ou descascados, destinados aos mercados externos, uma redução de 40 por cento do imposto ferroviário cobrado pelas companhias de caminhos de ferro. - Reduz de 75 por cento todas as taxas a cobrar nos portos do continente pela saída dos referidos toros