Decreto-Lei n.º 29513

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/04/1939
Diploma n.º
29513
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o comissário e os adjuntos do Comissariado do Desemprêgo, quando não exerçam outros cargos dos quadros permanentes do Estado, dos corpos administrativos ou das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa tenham direito a perceber os vencimentos correspondentes, respectivamente, aos grupos C e F, fixados no artigo 12.º do decreto-lei n.º 26115