Decreto-Lei n.º 29486

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/03/1939
Diploma n.º
29486
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que em casos justificados possam ser alterados, por despacho ministerial, os prazos para encerramento e apresentação de contas dos organismos de coordenação económica, fixados no artigo 20.º do decreto-lei n.º 29049