Decreto-Lei n.º 29483

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/03/1939
Diploma n.º
29483
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo fixado no artigo 1.º do decreto-lei n.º 27611, que reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer, no prazo de dois anos, em execuções movidas contra os seus devedores, sendo extensivo êste benefício à primeira transmissão dêsses imobiliários se fôr realizada até 31 de Dezembro de 1941