Decreto-Lei n.º 29480

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/03/1939
Diploma n.º
29480
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere várias disposições atinentes a punir severamente a viciação e falsificação de valores selados, fórmulas de franquia, títulos e notas de banco, etc., e bem assim o emprêgo dos referidos valores quando viciados ou falsificados