Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1939
Diploma n.º
29457
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera abolido a partir de 1 de Janeiro de 1940 o imposto sôbre a indústria de pesca - taxa de licença progressiva -, a que se refere o artigo 1.º da lei n.º 1135, passando quem esteja sujeito às taxas anuais das artes de pesca a ser colectado em contribuïção industrial, grupo C