Tipo
Decreto-Lei
Data
16/02/1939
Diploma n.º
29449
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a interpretação de algumas disposições de lei relativas a contribuïções e impostos e a execuções fiscais, equipara a dívidas ao Estado as feitas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e dá fôrça executiva às certidões de dívidas passadas pelos Hospitais Civis, não permitindo discutir-se em processos de embargos a sua exigibilidade aos autores de sinistros e bem assim questões de irresponsabilidade nos desastres