Tipo
Decreto-Lei
Data
14/02/1939
Diploma n.º
29444
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável o disposto no decreto-lei n.º 27585 (isenção de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos, cobrados pelas alfândegas, juntas autónomas dos portos, câmaras municipais e Misericórdias) às conservas fabricadas durante o período em que é vedada a fabricação com designação de conservas de sardinha