Decreto-Lei n.º 29390

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/01/1939
Diploma n.º
29390
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que o Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes de Lisboa possa, quando julgada necessária pelo Govêrno, exercer uma acção reguladora do mercado de carnes