Decreto-Lei n.º 29336
DECRETO LEI n.º 29336

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1938
Diploma n.º
29336
Diário da República
N.º 304/1938, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Eleva para $06, a partir de 1 de Janeiro de 1939, o imposto de fabrico sobre cada carteira ou caixinha de 40 palitos fosfóricos ou fracção.