Decreto-Lei n.º 29273

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/12/1938
Diploma n.º
29273
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 o imposto sôbre a aplicação de capitais, secção A, devido nos empréstimos hipotecários efectuados pelas caixas económicas das associações de socorros mútuos incida sôbre a importância dos juros efectivamente recebidos