Decreto-Lei n.º 29261

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/12/1938
Diploma n.º
29261
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA GUERRA
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos sargentos e furriéis das diversas armas e serviços do exército que têm os quadros excedidos transitar para a situação de disponibilidade ou de licenciados, sendo concedido aos que requererem a respectiva passagem até 31 de Dezembro um abono correspondente a dois anos do vencimento actual