Tipo
Decreto-Lei
Data
08/12/1938
Diploma n.º
29243
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que os grémios da lavoura exerçam, quando fôr julgado necessário, a sua acção na área de mais de um concelho, e regula a constituïção das direcções dêsses grémios