Tipo
Decreto-Lei
Data
08/12/1938
Diploma n.º
29238
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 só as câmaras municipais constantes do mapa anexo à portaria n.º 8322 possam lançar, a título transitório, impostos sôbre vinhos destinados ao consumo público