Decreto-Lei n.º 29237

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/12/1938
Diploma n.º
29237
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passe a ser da competência da Junta Nacional do Vinho a fiscalização das características dos vinhos e bem assim a fiscalização da manutenção das existências mínimas