Decreto-Lei n.º 29236

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/12/1938
Diploma n.º
29236
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Regula os direitos sôbre as farinhas exóticas importadas no Arquipélago da Madeira