Decreto-Lei n.º 29227

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/12/1938
Diploma n.º
29227
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda entregar à Junta Autónoma de Estradas a importância da dotação consignada no orçamento à construção da estrada marginal e da auto-estrada Lisboa a Cascais