Decreto-Lei n.º 29218

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/12/1938
Diploma n.º
29218
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o pessoal da Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento, adstrita à Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, e o da secção especial adstrita à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passem a constituir quadros eventuais afins dos quadros dessas Direcções Gerais