Decreto-Lei n.º 29216

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/12/1938
Diploma n.º
29216
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os princípios a que devem satisfazer as condições gerais do abastecimento de águas às diversas localidades, passando a ser fixadas por portaria as condições especiais relativas a cada abastecimento