Tipo
Decreto-Lei
Data
05/12/1938
Diploma n.º
29208
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 7.º do decreto-lei n.º 25713, para o fim de dentro da área da vila de Fornos de Algodres onde se encontra estabelecida a rêde de distribuïção de águas só ficar obrigatória a instalação da respectiva canalização nos prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 100$00