Decreto-Lei n.º 29202

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/12/1938
Diploma n.º
29202
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece que a expressão «ano económico decorrente» constante do artigo 4.º, § 3.º, do decreto-lei n.º 28214, que fixa os quadros dos empregados menores dos liceus, é interpretada como significando o ano económico que decorrer na data da nomeação ou promoção