Decreto-Lei n.º 29173

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1938
Diploma n.º
29173
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a importância com que a partir de 1 de Janeiro de 1939 as emprêsas exploradoras da indústria de tabacos devem contribuir para a respectiva fiscalização