Decreto-Lei n.º 29166

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1938
Diploma n.º
29166
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a área da colónia de Moçambique que fica vedada a pesquisas de petróleo e óleos minerais e autoriza o Ministro das Colónias a conceder à Companhia de Petróleo de Moçambique licença para pesquisas de jazigos de petróleo e de quaisquer óleos minerais dentro da mesma área sob determinadas condições