Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1938
Diploma n.º
29152
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suspende temporàriamente o disposto no artigo 23.º do decreto n.º 22068, no qual se determina que sòmente poderão ser nomeados para instrutores do curso do 4.º grau da Escola Central de Oficiais os coronéis que já tenham prestado provas de aptidão para promoção a general ou concluído com boa informação o mesmo curso