Decreto-Lei n.º 29123

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/11/1938
Diploma n.º
29123
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 o pagamento das despesas relativas à transferência de presos e ao das prisões dentro da área da comarca ou do julgado seja feito ùnicamente por intermédio da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, à qual deverão ser remetidas, até ao dia 5 de cada mês, as fôlhas referentes ao mês anterior