Decreto-Lei n.º 29121

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/11/1938
Diploma n.º
29121
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicáveis aos organismos de coordenação económica dependentes do Ministério, com algumas excepções, as disposições do decreto n.º 29049