Decreto-Lei n.º 29115

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/11/1938
Diploma n.º
29115
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as atribuïções dos distritos de recrutamento e mobilização no que respeita aos serviços da taxa militar, regulamentados pelo decreto n.º 17695